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Assessoria jurídica da PMU envia nota sobre projeto aprovado pela câmara

Publicada em 09 de Novembro de 2010 às 15h33 Versão para impressão


Direito de resposta da PMU Direito de resposta da PMU
A assessoria jurídica da prefeitura de Uruçuí envia direito de resposta em relação à matéria publicada ontem (08) em que trata sobre o pagamento dos débitos da prefeitura com os funcionários.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Caro Repórter Editor Chefe deste conceituado meio de Comunicação, Jackson Coelho, diante da matéria publicada neste veículo de comunicação, com o seguinte título: “Projeto dos precatórios que beneficia prefeitura e prejudica funcionários é aprovado por vereadores”, o Município de Uruçui, vem reclamar o seu direito de resposta, com fundamento no artigo 5º, V, da Constituição Federal, para esclarecer o seguinte.

1 - Ao contrário do que a matéria tenta passar para a opinião pública, em nenhum momento o referido projeto de lei tem o objetivo de prejudicar direitos dos funcionários públicos municipais, posto que a aprovação do mesmo é uma garantia de que o direito aos salários será preservado, pois o ente público terá a possibilidade de programar o pagamento de seus débitos advindos de decisão judicial, sem que prejudicar os serviços essenciais à população;

2 - Esclareça-se que o referido projeto não é uma criação do prefeito e nem dos nobres vereadores, pois se encontra previsto no art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, ainda art.87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como na Emenda Constitucional Nº 62/2009, de 09 de dezembro de 2009, sendo, desta forma, perfeitamente legal;

3 - Ressalte-se, por oportuno, que em todo o Brasil o Município de Uruçui era um dos únicos que não tinham a referida lei, mostrado o descaso dos governantes anteriores, os quais cometeram crime de responsabilidade por omissão, pois a norma constitucional que fundamenta a criação do referido projeto de lei tem o caráter imperativo e não facultativo;

4 - Também, caro Repórter, não é verdade que o funcionário somente poderá receber até Valor de R$ 3.418,15, com sugere certa parte da matéria. Acima deste valor, o débito será pago através de precatório, como é feito em todos os entes que compõem a federação;

5 - Ainda, a Lei da RPV não é aplicável somente às execuções trabalhistas, com sugere a matéria, mas a todos os tipos de processo em que o ente público sofra condenação judicial;
6 - Desta forma, o Prefeito Municipal jamais mandaria para a Câmara projeto que prejudicasse, ainda que indiretamente, os funcionários públicos municipais, pois estes são vistos como parceiros suficientes e necessários para o desenvolvimento de nosso município, meta almejada por todos.

Agradecemos o espaço e colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria e de toda a população uruçuiense para quaisquer esclarecimentos.

ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE URUÇUI
Fonte: Da redação  |  Edição: Jackson Coelho

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Comentários (4)

  • 14/11/2010 às 08h33

    A aprovação da lei, retro mencionada, é necessária para regularizar a situação dos débitos do municipio. Acredito que toda a população de uruçui esteja questionando foi a maneira utilizada para tal aprovação,isto é, sem a participação de todos os vereadores e de toda a sociedade. A população de Uruçui deve, agora, é fiscalizar a lista dos precatórios e assim evitar que sejam pagos apenas aqueles que são do "grupinho" do Prefeito. A sequência de precatórios têm de seguir os principios básicos da administração pública, a saber: Publicidade, moralidade, impessoalidade e etc. A população tem de fiscalizar com rigidez tais atos, e a prefeitura se tiver realmente interessada na melhoria do municipio vai publicar, pelo menos anualmente, os precatórios e quem tem créditos a receber do municipio. É uma pena que a assessoria juridica do municipio(do prefeito, pois foram nomeados ao arrepio da lei-sem concurso)deveria se pronunciar com mais frequencia, principalmente nos assuntos mais polêmicos, exs: redução (inconstitucional)dos salários dos servidores; O não repasse constitucional à câmara dos vereadores; as demissões sem justa causa e sem pagamentos das verbas trabalhistas;o descaso e caos da administração atual;o excesso de funcionários; a falta de publicidade,moralidade nas licitações, o nepotismo exarcebado que campeia a administração atual;a falta de prestação de contas à população e ao TCE(faz mais de dez meses que não se vê uma prestação de contas da prefeitura e orgãos auxiliares;e por ai vai. Onde estava a assessoria juridica quando o prefeito quis doar a praça dep. sebastião leal para a caixa econômica?onde estava a assessoria juridica quando o prefeito demitiu os servidores contratados sem rescindir o contrato e sem rescisão homologada pelo promotor?onde estava a assessoria juridica quando contrataram 900 funcionários sem concurso público? cadê o asfalto, era pra ser mais de sete quilometros?cadê a merenda escolar, antes tinha pelo menos jatobá e agora não tem nada?finalizo minhas palavras parafraseando concituado apresentador de TV "É UMA VERGONHA".Estava sem fazer comentários devido a ser atacado pessoalmente por certas pessoas que não mostram o seu nome verdadeiro, mas quem cala consente e por isso resolvi comentar novamente, POVO DE URUÇUÍ, ACORDA, SENÃO ACABARÃO COM NOSSA CIDADE.Última informação: QUEM QUISER DENUNCIAR QUALQUER DESMANDO OU ATO DE IMPROBIDADE DO PREFEITO É SÓ DIRIGIR-SE AO FÓRUM LOCAL E DENUNCIAR AO PROMOTOR DR. LUCIANO,ELE (MINISTÉRIO PÚBLICO)É O FISCAL DA LEI E A ELE COMPETE REDUZIR A TERMO AS DENUNCIAS DA POPULAÇÃO.

    José Cavalcante Neto, Uruçuí-PI
  • 11/11/2010 às 21h06

    CATINGAAAAAAAAAAAAAAAAA grande é a que está chegando meu povo, advinhem só : 2 esposas de 2 médicos têm tudo para aceitarem o convite para gerir 2 secretarias a convite claro do Waldir. Queridos quem é viciado em coisa pública não consegue afastar-se nem por decreto.

    Cruzoe, Teresina-PI
  • 10/11/2010 às 11h39

    Voces já notaram que tudo que o prefeito POEM A MÃO VIRA MERDA!!! Nossa vai ser ruim assim na no fim do mundo cara ,ninguem mais que ver vc aqui não. Eita homem pra fazer merda , ate a provação dei uma lei se ele estiver pelo meio fede,não que a lei esteja errada, é a maneira como ele faz,sem consultar as partes interessadas. Jackson eu te sugiro até uma materia, Mão de merda: A 1ª grande merda - secretariado escolhido em 2009 , A 2ª grande merda -colocar seu amigo quase irmão TONY no Hospital e fazer repasses irregulares que pode ser até motivo de sua cassassão. A 3ª grande merda -sua vida pessoal que dá ate agonia de saber das novidades A 4ª grande merda - querer gerir só ele e o irmão carlos alberto todos os milhoes de nossa cidade, foi aí onde eles enloqueceram e perderam a noção de certo ou errado quando viram tanto dinheiro A 5ª grande merda -contratar mais de 900 funcionarios , sendo que destes só 300 trabalhavam deverdade A 6 ª grande merda - demitir esses mesmos funcionarios sem nenhum criterio, ou melhor com seus criterios que não são etnicos,excluido assim aqueles que mais precisavam desse emprego e deixando aqueles que nem trabalham,somente guiando-se pela sua simpatia. A 7ª grande merda - ..... Gente odeio mal cheiro e ja tá fedendo, o restante jackson eu deixo para vc escrever pois vc é o profissional competente que temos aqui em nossa cidade, não é atoa que seu site é um sucesso.

    maria de fatima, Uruçuí-PI
  • 09/11/2010 às 18h05

    De fato, a lei não causa nenhum prejuízo aos credores do Município de Uruçuí, haja vista que apenas disciplina a forma de pagamento dos débitos reconhecidos judicialmente, se será atraves de RPV ou de precatórios. Ao contrário, se for aplicada efetivamente, evitará fraudes no cumprimento das decisões judiciais. A sociedade deve, portanto, fiscalizar a aplicação dessa lei.

    Igor Gerard de França, Balsas-MA
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