Justiça negou pedido de cassação
O pleno Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou na manhã da última terça-feira (14) o pedido de cassação do registro de candidatura e diplomação do governador reeleito Wilson Martins (PSB). A coligação derrotada, “A Força do Povo”, encabeçada pelo ex-prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (PSDB), havia entrada com ação contra Wilson, denunciando a prática de conduta vedada aos agentes pública.
A denúncia da chapa de Silvio Mendes se baseia na exposição da logomarca do governo no estado em material de publicidade, abadas, panfletos e banners, do evento Urufolia, carnaval fora de época da cidade de Uruçui, na região Sul do Estado.

O TRE reconheceu a veiculação da logomarca da administração estadual no evento, no entanto, não foi comprovado que a inclusão do símbolo no material de campanha tenha partido de Wilson ou de alguém ligado a sua campanha, nem como que o governo tenha patrocinado a micareta, conduta proibida durante o período eleitoral.

O processo que pedia a aplicação de multa a Wilson Martins e seu vice, Antônio José de Moraes Souza Filho (PMDB), bem como as cassações de registro e diploma dos candidatos teve como relatora a juíza Haydée Lima.
A rejeição do pedido de cassação do registro de Wilson Martins foi aprovada por unanimidade e contou com o parecer do Ministério Público, através do procurador Marco Aurélio Adão.
» Participe da comunidade no Orkut