TRE-MA matém indeferimento da candidatura de Leontina Barros em Benedito Leite

Publicada em 01 de Agosto de 2012 às 09h43 Versão para impressão


Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão mantiveram, nesta segunda-feira (30), o indeferimento da candidatura de Leontina Carvalho de Barros ao cargo de vereadora na cidade vizinha de Benedito Leite (MA), pela coligação “Povo Unido Para Vencer”.

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Este foi o primeiro julgamento de recurso eleitoral feito pelo TRE-MA referente às Eleições 2012. Até o dia 5 de agosto, os juízes eleitorais têm que deferir ou indeferir as candidaturas nos municípios. Aqueles que subirem para o Regional têm até o dia 23 de agosto para serem julgados pelo TRE e pelo TSE.

Leontina recorreu do indeferimento de sua candidatura, sustentando que a causa de sua inelegibilidade não transitou em julgado, não podendo assim gerar obstáculos à sua pretensão.

Analisando o caso, o relator do recurso, juiz Luiz de França Belchior Silva, demonstrou que a recorrente foi condenada pela prática de destruição de urnas e de dano qualificado ao patrimônio público, conforme sentença proferida pelo juízo da 17ª zona eleitoral, confirmada pelo colegiado do Regional maranhense em sessão plenária do dia 10 de julho de 2012.

“É perfeitamente aplicável a inelegibilidade proposta pelo Ministério Público neste caso, embora ainda não tenha transitado em julgado. Não há como deferir esta candidatura, sob pena de afronta aos preceitos legais vigentes”, justificou o relator em seu voto.

Recursos – para esta terça-feira (31), estão previstos os julgamentos de 12 processos durante a sessão jurisdicional do TRE, marcada para começar às 15h. Os recursos eleitorais, dado o caráter urgente com que têm que ser apreciados, são levados a plenário à medida que chegam e estão conclusos para julgamento, ou seja, extra pauta.


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Fonte: tre-ma.jus.br  |  Edição: Redação Uruçui

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